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sábado, 18 de fevereiro de 2012

artigo 225 constituição federal

O art. 225, da CF/88 dispõe que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


A legislação ambiental protege os seres que não falam...

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